30 de ago. de 2020

Resolução 01/2020

 

CENTRO ESPÍRITA CASA DO POBRE DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
RESOLUÇÃO Nº 01/2020

Dispõe sobre o regime de medidas temporárias e
emergências de prevenção ao contágio e à transmissão
do coronavírus (Sars-CoV-2) durante o retorno dos
trabalhos na sede da Instituição.

O PRESIDENTE DO CENTRO ESPÍRITA CASA DO POBRE DR. ADOLFO BEZERRA DE
MENEZES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão e deliberação ocorrida
na reunião de dirigentes desta instituição conforme consignadas em ata, e
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 30-01-2020, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2);
CONSIDERANDO a Portaria 188/GM/MS do Ministério da Saúde, de 04-02-2020, que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11-3-2020,
que a contaminação com o novo coronavírus caracteriza PANDEMIA;
CONSIDERANDO a confirmação de casos dessa infecção nos Estado do Paraná;
CONSIDERANDO todas as medidas preventivas adotadas pelos Poderes Executivo do
Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a importância das ações preventivas para reduzir o risco de contágio e
transmissão viral, incidindo objetivamente sobre a curva temporal e o pico de casos da contaminação;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o substancial afluxo diário dos públicos
interno e externo a sede desta instituição e das recomendações de distanciamento social e intensificação das
ações e programas de higienização pessoal e de ambientes de trabalho;

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 10.282,de 20 Mar 20, da PR. que
regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 6 Fev 20, para definir os serviços públicos e as atividades
essenciais;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Estadual nº 4317, de 21 Mar 20, que dispõe
sobre as medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância da Covid-19;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 10.292, de 25 Mar 20, da PR, que altera o
Decreto nº 10.282, de 20 Mar 20, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução nº 01/20, de 16 Abr 20, da Secretaria
Municipal da Saúde que Estabelece medidas complementares e obrigatórias para o enfrentamento da
Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus e regulamenta o Decreto Municipal no 470,
de 26 de março de 2020.
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual nº 20205, de 13 Mai 20, estabelece as
igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no
estado do Paraná;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução SESA Nº 734/2020 - estabelecendo
normas e procedimentos para a regulamentação dos procedimentos acerca das atividades religiosas;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal nº 1080, de 17 Ago 20, que dispõe
sobre medidas restritivas às atividades para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo
com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta – Bandeira
Amarela – conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba;
CONSIDERANDO a aproximação do início das atividades, mesmo ainda com restrições;
CONSIDERANDO a necessidade de equilíbrio dos médiuns e fortalecimento da Casa;
CONSIDERANDO os alertas e orientações emanadas da espiritualidade (
Anexo l); e,
CONSIDERANDO as últimas providências adotadas pelas autoridades públicas, no
sentido de estimular o isolamento social, reduzindo, ao mínimo possível, a circulação de pessoas para quenão se exponham ao risco de contágio pelo novo coronavírus;


RESOLVE:
I. Início das atividades: 1º de setembro de 2020;
II. Horário de início: horário de costume do início das atividades;
III. Encerramento: a critério do Dirigente;
IV. Efetivo de participantes: até 8 pessoas. Devendo proceder o rodízio deles caso o número de
habilitados supere esta limitação;
V. No caso do estabelecimento de rodízio, deverão ser organizados em 50% de médiuns antigos
(mínimo de 3 anos de trabalho) 50% de médiuns novos;
VI. Fica vedada a participação da assistência em qualquer atendimento;
VII. Durante as medidas adotadas fica vedado o trabalho de desenvolvimento mediúnico e a inserção de
novos médiuns;
VIII. Uso obrigatório de máscara facial por todos que adentrarem ao Centro;
IX. Distância mínima entre os participantes de 1,5 metros;
X. Uso do álcool gel na entrada, sobre a mesa e banheiros;
XI. Uso do tapete sanitizante na entrada;
XII. Uso do sabonete líquido e toalhas de papel nos banheiros;
XIII. Limitação da circulação interna restringindo-se ao salão, acessos ao salão e banheiro dos médiuns;
XIV. Desinfecção obrigatória dos ambientes utilizados (piso, mesas e cadeiras) com desinfetantes e
materiais disponibilizados, após o término de qualquer atividade realizada, é da responsabilidade do
Dirigente ou de quem estiver coordenando a atividade.
XV. Os dirigentes deverão avaliar entre seus pares quem realmente estiver em condições de comparecer,
levando-se em consideração aquelas pessoas que fazem parte do grupo de risco, principalmente
com relação a faixa etária (acima de 60 anos), obesidade e os portadores de diabetes, hipertensão,
asma, doença renal e outras doenças crônicas. Ainda, vale lembrar para evitar a exposição ao
contágio daqueles que dependem do transporte público para locomover-se até o Centro. Os
colaboradores devem se sentir à vontade em participar ou não das atividades, principalmente os que
se encontram nesse grupo de risco. É uma questão de consciência.

XVI. Cada colaborador deverá trazer a sua água para consumo no local e fluidificação (se desejar);
XVII. O material utilizado para limpeza do salão, mesas e cadeiras deverão ser colocados em local próprio identificado;
XVIII. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e mantém sua vigência durante o período em que perdurarem as medidas preventivas e emergenciais e de acordo com as orientações
governamentais.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Bruno Ricardo Leitner, em 27/08/2020.


ANEXO I
FICAM ESTABELECIDAS AS ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES ESPIRITUAIS
Os Dirigentes deverão:
a) Informar aos seus colaboradores:
não temer as viroses disseminadas, mas não desprezar os cuidados com a saúde individual e
coletiva;
ter fé no Pai Maior e em Jesus;
alertar sobre o pensamento que deverão ser sempre bons e otimistas. Uso das três peneiras
(bondade, veracidade e utilidade). Pensamento provoca associações espirituais e manifestações no
corpo físico, com reflexos na imunidade.
os acontecimentos são parte da evolução planetária;
todos deverão atentar mais para a intuição que será mais frequente;
no plano espiritual o Centro teve alteração de comportamento. Aos poucos o Centro verá essas
alterações acontecerem no plano terreno. A mudança será gradual;
ter mais respeito com a espiritualidade devendo ser evitado, dentro do perímetro interno do Centro
(do portão para dentro), conversas que não sejam pertinentes ao desenvolvimento do trabalho do dia.
As conversas não pertinentes causam desequilíbrio generalizado, com prejuízo aos trabalhos;
que as ações dos colaboradores serão melhor observadas, corrigidas e orientadas, se for o caso.
que esta fase inicial busca o equilíbrio dos médiuns e equilíbrio energético do Centro.
que caberá aos dirigentes a avaliação dos trabalhadores e forma dos trabalhos que serão realizadas
gradativamente; (recebido pela médium de domingo)
que a Dna. Iphigênia está em novo degrau de trabalhos no plano espiritual, executando diligências
solidárias às demais Casas, não deixando de estar comprometida com nossa Casa, assim como com
várias outras Casas de atendimento espiritual e fraternal.

Cabe a nós médiuns entender que os laços existem, mantendo os mais profundo respeito a história
dela, que promoveu a Casa no conjunto de características que sustentam o Centro no atual perfil que
somos hoje em dia.

Haverá manifestação, se for necessário, porém sempre nos mantemos em vigilância, com nossas
próprias inspirações ou intuições em nome de D. Iphigênia.

b) Observar mais os colaboradores de sua turma, procedendo as orientações e/ou correções com o devido
tato.
c) Proceder o rodízio de seus colaboradores, devendo ter até oito pessoas na atividade do dia. Procurar
colocar 50% de médiuns antigos e 50% de médiuns novos.
d) Iniciar a atividade no horário previsto e a critério do dirigente leituras, com prioridade à leitura de tópicos
do Evangelho, prece, passes entre ou aos colaboradores presentes, passagens das linhas, canto de
pontos, irradiação de energias para os demais membros ausentes do grupo, com ênfase aos que se
encontram no grupo de risco, aos que possuem cargos de direção no país, povos e planeta.
e) Proceder, permanecendo no salão, a limpeza energética de todo o Centro.
f) Somente atender, com médiuns equilibrados e sem sobrecarregá-los, os sofredores e doutrinar os
obsessores que, por ventura, estejam acompanhando os médiuns presentes.
g) Proceder a fluidificação de águas, se for o caso.

Bruno Ricardo Leitner, em 22/08/2020.